LEI Nº 1.539, DE 21 DE AGOSTO DE 2018
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), sendo R$ 80.000,00 para a aquisição de uma ambulância, R$ 50.000,00 para aquisição um veículo de passeio e R$ 60.000,00 para despesas de custeio (Materiais de Consumo e Serviços de Terceiros).
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Recurso do Estado – FUNDES – Secretaria de Saúde do Estado.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP), 21 de agosto de 2018.
Gisele Tonchis
Prefeita
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal