LEI Nº 1.566 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2.019
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Gisele Tonchis, prefeita do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), visando a aquisição de Materiais de Consumo e contratação de Serviços de Terceiros para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Recurso do Estado – FUNDES – Secretaria de Saúde do Estado.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 05 de fevereiro de 2.019
Gisele Tonchis
Prefeita
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal