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LEI Nº 1578, 05 DE FEVEREIRO DE 2019
Em vigor

         LEI Nº 1.578 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2.019

 

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

             

Gisele Tonchis, prefeita do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0022.2035.0000 – Atividades dos Diversos Programas de Assistência Social

202 – 449052.00 – Equipamentos e Material Permanente.................R$ 2.000,00

 

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Conta IGD Suas – Fonte 5 – Recursos Federais – Fundo Nacional de Assistência Social.

           

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Município de Lourdes, 05 de fevereiro de 2.019

 

 

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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