Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1580, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
Em vigor

LEI Nº 1.580 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.019

 

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

             

 

Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, I, da Constituição Federal, etc.

 

Faz Saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 22.394,54 (vinte e dois mil e trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020406 – MERENDA ESCOLAR

12.306.0010.2022.0000 – Alimentando Alunos do Ensino Infantil

106 – 339030.00 – Material de Consumo....................R$ 10.000,00

12.306.0010.2023.0000 – Alimentando Alunos do Ensino Fundamental

110 – 339030.00 – Material de Consumo....................R$ 12.394,54

 

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 5 – Recurso Federal - Merenda Escolar Federal – PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Município de Lourdes, 19 de fevereiro de 2.019

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 1580, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
Código QR
LEI Nº 1580, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia