LEI Nº 1.581 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.019
QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, I, da Constituição Federal, etc.
Faz Saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 15.034,04 (quinze mil e trinta e quatro reais e quatro centavos), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020401 – EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS
12.365.0007.2014.0000 – Trabalhando com Alunos da Educação Infantil (não vinculado ao Fundeb)
059 – 339030.00 – Material de Consumo.........................................R$ 4.000,00
061 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 4.000,00
020402 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.2015.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Fundamental (não vinculado ao Fundeb)
071 - 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 7.034,04
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 5 – Recurso Federal - Merenda Escolar Federal – PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 19 de fevereiro de 2.019
Gisele Tonchis
Prefeita
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal