LEI Nº 1.582 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.019
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, I, da Constituição Federal, etc.
Faz Saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 2.024,24 (dois mil e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020402 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.2016.0000 – Atividades do Transporte de Alunos
082 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 2.024,24
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 5 – Recurso Federal – Transporte Escolar Federal – PNATE (Programa Nacional de Transporte Escolar).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 19 de fevereiro de 2.019
Gisele Tonchis
Prefeita
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal