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LEI COMPLEMENTAR Nº 1655/2020, 03 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.655 DE 03 DE MARÇO DE 2.020

 

 

“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LOURDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º- Esta Lei cria nova vaga do Cargo em Comissão de Diretor de Escola que será acrescido no Anexo I da Lei 953/2010.

 

Parágrafo Único. Faz parte da presente lei o seguinte anexo:

 

I – Cargo de provimento em comissão criado discriminado por quantidade, carga horária, denominação e referência salarial;

 

Art. 2º - O Cargo de provimento em comissão fica com a referência de vencimento estabelecido em conformidade dos Anexos I, parte integrante desta Lei, observada a seguinte norma:

 

  • Cargo de provimento em comissão criado o que consta somente na coluna “Situação Nova”;

 

Art. 3º - A carga horária será a estabelecida no Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.

 

Parágrafo Único - Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 24, da Lei Municipal nº 1.597, de 18 de junho de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Lourdes (SP), 03 de março de 2020.

 

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita

 

 

 

 

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara 

Secretária Municipal

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

Situação Atual

Situação Nova

Quant

Cargo

Ref

C/H

Base

Salarial

Quant

Cargo

Ref

C/H

Base

Salarial

01

Diretor de

Escola

Tab. II

Faixa

04

40

2.935,73

02

Diretor de Escola

Tab. II

Faixa

04

40

2.935,73

 

 

 

 

Município de Lourdes (SP), 03 de março de 2020.

 

 

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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