DECRETO Nº 5.347, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
INSTITUI O COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS, PREVENÇÃO E COMBATE AO CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE LOURDES.
GISELE TONCHIS, prefeita do município de Lourdes, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê de Crise para supervisão e monitoramento dos impactos, prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no Município de Lourdes.
Art.º 2 - O Comitê é órgão de articulação da ação governamental e de assessoramento à Administração Municipal de Lourdes sobre a consciência situacional em questões decorrentes da Pandemia da COVID-19.
Art. 3º - o Comitê será composto por:
Andreza de Fatima da Costa Basílio - Coordenador NASF.
Cristiane Moreira da Silva BergamascoChefe de Gabinete
Pedro Luiz Serafim Pinto – Contador
Ronaldo Kohlrausch Araújo – Auxiliar Contábil
Marli Eugênio Dias – Vigilância Sanitária
Juliana Cezar de Lima Silva – Agente Comunitário de Saúde
Alexandre Siqueira Pereira – Vereador
Ricardo Alexandre Taveira – Encarregado do Setor de Frotas
§ 1º - Os membros do Comitê poderão se fazer representar nas reuniões por diretores ou por seu substituto na função.
§ 2º- Poderão participar das reuniões do Comitê mais de um representante da instituição, ou outras autoridades públicas convidadas pelo Coordenador, com direito a voz, sem direito a voto.
Art. 4º - O comitê se reunirá sempre que convocado pelo seu Coordenador.
§ 1º - O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de votação é de maioria simples.
§ 2º - Além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 5º - O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temporários com o objetivo de auxiliar no cumprimento de suas atribuições.
Art. 6º - A participação no Comitê e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Lourdes, 18 de março de 2020.
Gisele Tonchis
Prefeita
Publicado, por afixação, em lugar público e de costume, registrado nesta secretaria na data supra.
Secretaria Municipal