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DECRETO Nº 5347/2020, 18 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

 

DECRETO Nº 5.347, DE 18 DE MARÇO DE 2020.


INSTITUI O COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS, PREVENÇÃO E COMBATE AO CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE LOURDES.

 

 

GISELE TONCHIS, prefeita do município de Lourdes, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o Comitê de Crise para supervisão e monitoramento dos impactos, prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no Município de Lourdes.

 

Art.º 2 - O Comitê é órgão de articulação da ação governamental e de assessoramento à Administração Municipal de Lourdes sobre a consciência situacional em questões decorrentes da Pandemia da COVID-19.

 

Art. 3º - o Comitê será composto por:

 

  1. Coordenador:

Andreza de Fatima da Costa Basílio - Coordenador NASF.

 

  1. Membros

Cristiane Moreira da Silva BergamascoChefe de Gabinete

Pedro Luiz Serafim Pinto – Contador

Ronaldo Kohlrausch Araújo – Auxiliar Contábil

Marli Eugênio Dias – Vigilância Sanitária

Juliana Cezar de Lima Silva – Agente Comunitário de Saúde

Alexandre Siqueira Pereira – Vereador

Ricardo Alexandre Taveira – Encarregado do Setor de Frotas

 

§ 1º - Os membros do Comitê poderão se fazer representar nas reuniões por diretores ou por seu substituto na função.

 

§ 2º-  Poderão participar das reuniões do Comitê mais de um representante da instituição, ou outras autoridades públicas convidadas pelo Coordenador, com direito a voz, sem direito a voto.

 

Art. 4º -  O comitê se reunirá sempre que convocado pelo seu Coordenador.

 

§ 1º - O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de votação é de maioria simples.

 

 

 

 

 

 

§ 2º - Além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade em caso de empate.

 

Art. 5º - O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temporários com o objetivo de auxiliar no cumprimento de suas atribuições.

 

Art. 6º - A participação no Comitê e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

 

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Lourdes, 18 de março de 2020.

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita

 

Publicado, por afixação, em lugar público e de costume, registrado nesta secretaria na data supra.

 

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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