LEI Nº. 898/2009
Dispõe sobre a Reclassificação de Cargo na escala de vencimentos e salários.
Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO. 1º - Fica reclassificado o cargo público do quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Lourdes, constante do Anexo II da Lei nº. 785 de 07 de fevereiro de 2008:
Cargo |
Referência |
Para |
Assessor Jurídico |
29 |
35 |
ARTIGO 2º - Em decorrência da presente Lei, o quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Lourdes fica reestruturado nos termos do Anexo I, mantida a vaga do cargo, reclassificado sua referência.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezoito (18) dias do mês de agosto (08) de dois mil e nove (2009)
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal