LEI Nº 1.418, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 513/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS”.
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, I, da Constituição Federal, etc..
Faz Saber que a Câmara Municipal de Lourdes, Aprova e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 513/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(Art. 2º) – Ao servidor integrante do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Lourdes, será concedida uma gratificação de até 50 % (cinquenta por cento) de seu salário base, mediante Portaria Justificada, enquanto responder pela Secretaria da Junta Militar.”
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP), 21 de fevereiro de 2017.
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal