LEI Nº 1.421, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), visando a aquisição de equipamentos e material permanente para o Centro de Convivência do Idoso – C.C.I
Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação da Fonte 2 – Recurso Estadual – Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 21 de fevereiro de 2017.
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal