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LEI Nº 1424/2017, 21 DE FEVEREIRO DE 2017
Em vigor

  LEI Nº 1.424, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”

Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art.1º -  Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente

0206 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.304.0019.2038.0000 – Atividades da Vigilância em Saúde

154 -  31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil....R$13.000,00

157 – 33903000 – Material de Consumo ............R$  2.500,00

159 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica ..R$  2.500,00

 

 

Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior Fonte 5 – Recurso Federal – Ministério da Saúde – Bloco Visa  - Vigilância Sanitária.

 

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Lourdes, 21 de fevereiro de 2017.

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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