LEI Nº 1.425, DE 07 DE MARÇO DE 2017.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.311 DE 23 DE JUNHO DE 2015, REVOGA A 1.360 DE 16 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, I, da Constituição Federal, etc..
Faz Saber que a Câmara Municipal de Lourdes, Aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 2º. da Lei Municipal 1.311 de 23 de Junho de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º - 0 programa criado no artigo 1º. desta Lei, no módulo a ser financiado com recursos municipais terá quantidade de vagas e carga horária a ser fixada por intermédio de Decreto Municipal, com a prestação de serviços de interesse local podendo acontecer em períodos de quatro, seis ou oito horas de trabalho diárias durante cinco dias por semana e proporcionará aos beneficiários uma bolsa auxilio mensal de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) para o período de 08 horas e, proporcionalmente a esse valor, para os demais períodos, enquanto, que no programa relativo ao módulo financiado com recursos estaduais, em quantidade de bolsistas fixada pelo Governo Estadual, com a prestação de serviços acontecendo durante seis horas diárias em quatro dias na semana, o bolsista perceberá mensalmente bolsa auxilio no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), crédito para compra de alimentos no valor de R$ 86,00 (oitenta e seis reais) e seguros pessoais, ambas denominadas “BOLSA AUXILIO DESEMPREGO”
§ 1º. - 0 valor estabelecido no presente artigo, poderá ser alterado a critério do Poder Executivo, quando da revisão anual dos servidores públicos municipais.
§ 2º. - Os bolsistas participantes do programa financiado com recursos municipais prestarão serviços de interesse local cinco dias por semana em carga horária a ser definida por Decreto do Poder Executivo, exceção feita a período entre três e cinco dias por mês, nos quais, receberão capacitação com carga horária de oito horas diárias.
§3º - Os bolsistas participantes do programa financiado com recursos estaduais prestarão serviços de interesse local quatro dias por semana durante seis horas diárias e frequentarão curso de qualificação profissional um dia por semana com carga horária de seis horas diárias.
§4º - O bolsista que não cumprir a carga horária de capacitação será excluído do programa.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei Municipal nº 1.360 de 16 de Junho de 2016.
Município de Lourdes (SP), 07 de março de 2017.
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
JUSTIFICATIVA
O Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego, também é conhecido como Frente de Trabalho, proporciona qualificação profissional e renda para cidadãos que estão desempregados e em situação de alta vulnerabilidade social. Isso é feito por meio de atividades como limpeza, conservação e manutenção de órgãos públicos estaduais e municipais.
O município vendo esta necessidade resolveu criar uma Frente de Trabalho municipal, nos moldes do Governo Estadual.
Município de Lourdes (SP), 02 de março de 2017.
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal