LEI N.º 1.426 DE 14 DE MARÇO DE 2.017.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL.
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, I, da Constituição Federal etc...
Faz Saber que a Câmara Municipal de Lourdes, Aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Executivo Municipal, autorizada a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando a construção de uma ponte sobre o Córrego Bacuri na Estrada Vicinal que liga Lourdes ao Município de Buritama.
Art. 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
Art. 3º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP), 15 de março de 2017.
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal