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LEI Nº 1427/2017, 15 DE MARÇO DE 2017
Em vigor

LEI N.º 1.427 DE 15 DE MARÇO DE 2.017.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, I, da Constituição Federal, etc..

 

Faz Saber que a Câmara Municipal de Lourdes, Aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto na contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até 5.000,00 (cinco mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

0208 – DIVISÃO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

020803- SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL

26.782.0025.1016.000- Construção de Pontes, Mata Burros e Bueiros

210.44905100- Obras e Instalações...............................R$ 5.000,00

 

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 1 – Recursos Próprios.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                 

Município de Lourdes (SP), 15 de março de 2017.

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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