LEI N.º 1.428 DE 21 DE MARÇO DE 2.017.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARTÃO CIDADÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LOURDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Cartão Cidadão, no âmbito do Município de Lourdes.
Art. 2º - O Cartão Cidadão do Municipio de Lourdes passará a ser uma identidade do morador do município.
Art. 3° - O Cartão Cidadão do Municipio de Lourdes será pessoal e intransferível e não poderá ser cedido ou emprestado a qualquer título. Seu extravio, perda ou roubo deverá ser comunicado sempre à Coordenação do órgao competente.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Cartão Cidadão será um direito de todo morador do município, para utilização em todos os serviços oferecidos pela Rede Pública Municipal, sejam eles das áreas da Saúde, Educação e Cultura, Esportes e Lazer, Assistência Social e Cidadania, Turismo, entre outros, que o municipio de Lourdes ofereça.
Art. 4º - O Munícipe interessado no Cartão Cidadão do Municipio de Lourdes deverá se cadastrar no Departamento Municipal de Desevolvimento Social.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para o cadastramento, servirão como comprovantes de residência no Município:
a) Imposto Predial e Territorial Urbano (carnê do IPTU);
b) Imposto Territorial Rural (declaração do ITR);
c) Contrato de locação, com firma reconhecida;
d) Declaração do empregador, quando a residência for cedida gratuitamente, contendo todos os dados do imóvel e com firma reconhecida.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - A presente Lei poderá ser regulamentada no prazo máximo de 90 (noventa) dias por Decreto do Executivo.
Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP),21 de março de 2017.
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal