LEI N.º 1.429 DE 21 DE MARÇO DE 2.017.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL 784 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008”
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O parágrafo primeiro do art. 56 da Lei Complementar Municipal nº 784/2008, passa a vigorar de acordo com as disposições abaixo:
“Art.56 - .....................................................................
§ 1º. A revisão geral da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas ocorrerá sempre no mês de abril, na forma de lei, observados os parâmetros da tabela salarial vigente.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP),21 de março de 2017.
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal