LEI N.º 1.431 DE 21 DE MARÇO DE 2.017.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.“
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente.
0201 – PODER EXECUTIVO
020102- FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
04.122.0003.2007.0000 – Atividades do Programa de Benefício Eventual
025-33903200- Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuito……R$ 20.000,00.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit do Exercício Anterior – Fonte 1 – Recursos Próprios.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP), 21 de março de 2017.
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal