LEI Nº 1.432 DE 04 DE ABRIL DE 2.017.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. “
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 39.457,51 (trinta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
0206 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0017.2036.0000 - Atividades do MAC – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
140 – 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil….........R$ 2.000,00
143 – 33903000 – Material de Consumo.....................R$ 2.000,00
146 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 35.457,51
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP), 04 de abril de 2017.
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal