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LEI Nº 1333/2016, 12 DE JANEIRO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 1.333 DE12 DE JANEIRO DE 2.016.

 

"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS".

 

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica concedido abono salarial aos servidores públicos municipais, a titulo de complementação para atingir o valor do salário mínimo vigente, inclusive aos aposentados e Conselheiros Tutelares, no valor  de até R$ 200,00 (duzentos reais).

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos doze (12) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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