LEI Nº 1.335 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.016.
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“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 36.264,70 (trinta e seis mil e duzentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), visando a contrapartida no Projeto de Reabilitação de Trechos Críticos e da Manutenção Preventiva de Estradas Rurais.
Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.
Art.3 º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos doze (12) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e dezesseis (2016).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal