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LEI Nº 1339/2016, 02 DE FEVEREIRO DE 2016
Em vigor

 

LEI Nº 1.339 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.016.

 

 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR A RECEITA DECORRENTE DA VENDA DE ATIVOS MUNICIPAIS PARA PAGAR A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL”.

 

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, a utilizar o saldo existente em conta bancária relativo à venda de Ativos (Bens do Ativo Imobilizado), para pagar as obrigações decorrentes da contribuição patronal do ente ao Regime Geral da Previdência Social.

Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente e das suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dois (02) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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