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LEI Nº 1341/2016, 22 DE FEVEREIRO DE 2016
Em vigor

 

LEI Nº 1.341 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2.016.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”

 

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 19.109,28  (dezenove  mil e cento e nove  reais e vinte e oito centavos), visando a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

02.08 – Divisão Municipal de Obras e Serviços Urbanos

02.08.02 – Ruas e Avenidas

15.451.0024.1011.0000 – Ampliação de Redes Elétricas

Ficha 188 – 44905100 – Obras e Instalações ...................................19.109,28

 

Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.

Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e dois (22) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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