LEI Nº 1.341 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2.016.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 19.109,28 (dezenove mil e cento e nove reais e vinte e oito centavos), visando a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
02.08 – Divisão Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.08.02 – Ruas e Avenidas
15.451.0024.1011.0000 – Ampliação de Redes Elétricas
Ficha 188 – 44905100 – Obras e Instalações ...................................19.109,28
Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e dois (22) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e dezesseis (2016).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal