LEI Nº 1.344, DE 19 DE ABRIL DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL".
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais ), visando a execução do Termo Aditivo 01/2016 do Convênio1119/2013 que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para custear despesas de Custeio – Material de Consumo e Prestação de Serviços.
Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação da Fonte 2 – Recursos do Estado -Secretaria de Estado da Saúde.
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezenove (19) dias do mês de abril (04) de dois mil e dezesseis (2016).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal