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LEI Nº 1347/2016, 03 DE MAIO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 1.347, DE 03 DE MAIO DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DE LOURDES”

Eu, Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O perímetro urbano do município de Lourdes passa a ter a seguinte  descrição: O perímetro urbano do Município de Lourdes, começa no marco MP, cravado junto a margem direita da estrada municipal que liga Lourdes a Nova Luzitânia; daí segue por uma distância de trezentos e nove metros e noventa e seis centímetros (309,96 m), com rumo 65º 53’ NE, até encontrar o marco 01; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de dez metros  (10,00 m), com rumo 08º 34’ NE, até encontrar o marco 02; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de dezesseis metros e setenta centímetros (16,70 m), com rumo 75º 17’ NW até encontrar o marco 03; daí deflete a direita e segue por uma distância de oitenta (80,00) metros, com rumo 09º 06’ NE, até encontrar o marco 04; daí segue por uma distância de cento e cinquenta (150,00) metros, com rumo 13º 07’ NE, até encontrar o marco 05; daí deflete a direita e segue por uma distância de quarenta e cinco (45,00) metros, com rumo 79º 41’ SE, até encontrar o marco 06; daí deflete a direita e segue por uma distância de vinte e sete (27,00) metros, com rumo 01º 50’ SE, até encontrar o marco 07, confrontando com Teresa Cardoso de Souza; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de trezentos e cinco (305,00) metros, com rumo 29º 05’ SE, até encontrar o marco 08; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de trinta (30,00) metros, com rumo 55º 30’ NE, até encontrar o marco 09; daí deflete a direita e segue por uma distância de oitenta e cinco (85,00) metros, com rumo 28º 52’ SE, até encontrar o marco 10; daí segue por uma distância de trezentos e quarenta (340,00) metros, com rumo 25º 43’ SE, até encontrar o marco 11, confrontando do marco 07 ao marco 11, com Ilmar Delourdes Barbosa e Aparecido Barbosa; daí deflete a direita e segue por uma distância de dezenove metros e oitenta e oito centímetros  (19,88m), com rumo 49º 07’ SW, até encontrar o marco 12A; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de cento e vinte (120,00) metros, com rumo 24º 14’ SE, até encontrar o marco 12B; daí segue por uma distância de oitenta e cinco (85,00) metros, com rumo 24º 09’ SE, até encontrar o marco 13A;  daí deflete a direita e segue por uma distância de cento e oitenta e cinco (185,00) metros, com rumo 55º 41’ SW, até encontrar o marco 14;  daí segue por uma distância de duzentos e dois (202,00) metros, com rumo 61º 13’ SW, até encontrar o marco 15; daí segue por uma distância de cento e cinquenta e quatro (154,00) metros, com rumo 59º 46’ SW, até encontrar o marco 16 confrontando do marco 14 ao marco 16 com o Córrego da Pedra; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de cento e quarenta (140,00) metros, com rumo 08º 30’ SW, até encontrar o marco 17; daí segue por uma distância de noventa e cinco (95,00) metros, com rumo 02º 51’ SE, até encontrar o marco 18; daí deflete a direita e segue por uma distância de trinta e oito (38,00) metros, com rumo 62º 01’ SW, até encontrar o marco 19, confrontando do marco 16 ao marco 19 com Joaquim Ignácio Pimenta; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de duzentos e trinta e seis metros e setenta e oito centímetros (236,78m), com rumo 30º 22’ SE, até encontrar o marco 20, confrontando pelo lado direito com a Estrada Vicinal que Liga Lourdes á Buritama no cruzamento com a Estrada Municipal LOU-227; daí deflete segue por uma distância de cento e setenta e seis (176,00) metros, com rumo 31º 10’ SE, até encontrar o marco 21, confrontando com o lado direito com a Estrada Vicinal que liga Lourdes a Buritama; daí segue por uma distância de Setenta e quatro metros e quatro centímetros (74,04m), com rumo 17º 43’ SE, até encontrar o marco 22, confrontando com a Estrada Vicinal que liga Lourdes a Buritama; daí segue por uma distância de cinqüenta e cinco  (55,00) metros, com rumo 20º 54’ SE, até encontrar o marco 23; daí deflete a direita e segue por uma distância de cento e quarenta metros e oitenta e dois centímetros (140,82m), com rumo 62º 03’ NW, até encontrar o marco 24; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de cento e sessenta e três metros e cinqüenta centímetros (163,50m), com rumo 56º 56’ SW, até encontrar o marco 25; daí segue por uma distância de cento e noventa e quatro metros e noventa e dois centímetros (194,92m), com rumo 31º 18’ NW, até encontrar o marco 26, (cravado no lado par da  Rua Felício Flávio Pereira); daí deflete a esquerda e segue pela Rua Felício Flávio Pereira, por uma distância de cento e quinze metros e oitenta e quatro centímetros (115,84 m), com rumo 59º 32’ SW, até encontrar o marco 26-A; daí segue pela Rua Felício Flávio Pereira, por uma distância de trezentos e cinquenta e cinco (355,00) metros, com rumo 59º 20’ SW, até encontrar o marco 26-B; daí segue pela Rua Felício Flávio Pereira, por uma distância de vinte metros e oitenta e sete centímetros (20,87m), com rumo 44º 27’ SW,  até encontrar o marco 26-C, confrontando do marco 23 ao marco 26-C, com propriedade rural de Carla Cristina Ferreira Quirino da Silva e Amélia Shirley Ferreira Quirino da Silva; daí deflete a direita e segue atravessando pela Rua Felício Flávio Pereira e em sequencia Entidade “Casa Vovó Jerônima” por uma distância de noventa e três metros e cinco centímetros (93,05m), com rumo 41º 06’ NW, até encontrar o marco 26-D, confrontando do marco 26-C ao 26-D, com a Estrada Municipal LOU-227 e com a propriedade rural de José Roberto Pozena; daí segue por uma distância de cento e dezesseis metros e cinquenta centímetros (116,50m),  com rumo 39º 59’ NW, até encontrar o marco 26-E; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de cinquenta e cinco metros e noventa e cinco centímetros (55,95m), com rumo 42º 36’ SW, até encontrar o marco 26-F; daí deflete  a direita e segue por uma distância de cento e oito metros e noventa e três centímetros (108,93m), com rumo 48º 48’ NW, até encontrar o marco 26-G (cravado à margem esquerda do Córrego da Pedra), confrontando do marco 26-D ao 26-G com propriedade de José Roberto Pozena; daí deflete a direita e segue por uma distância de cento e cinquenta metros e cinquenta centímetros (150,50m), margeando o Córrego da Pedra, até encontrar o marco 26-H; daí deflete à direita e segue por uma distância de trezentos e onze metros e vinte centímetros (311,20m), com rumo 41º 10’ SE, até encontrar o marco 26-I; daí deflete a esquerda e segue pela Rua Felício Flávio Pereira por uma distância de duzentos e noventa e cinco metros e oitenta e cinco centímetros (295,85m), com rumo 59º 20’ NE, até encontrar o marco 26-J; daí segue pela Rua Felício Flávio Pereira por uma distância de cento e quinze metros e sessenta e três centímetros (115,63) metros, com rumo 59º 32’ NE, até encontrar o marco 27, confrontando com propriedades rurais de sucessores de Getúlio Bonfim de Castro; daí segue pela Rua Felício Flávio Pereira por uma distância de cinqüenta e um metros e sessenta e um centímetros (51,61m), com rumo 59º 32’ NE, até encontrar o marco 28, daí deflete a esquerda e segue por uma distância de cento e sessenta e cinco metros e vinte e nove centímetros (165,29m), com rumo 30º 36’ NW, até encontrar o marco 29; confrontando do marco 27 ao marco 29 com propriedades rurais de sucessores de Getulio Bonfim de Castro daí deflete a direita e segue por uma distância de cento e oitenta e um metros e cinquenta centímetros  (181,50) metros, com rumo 59º 32’ NE, até encontrar o marco 30; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de setenta e três metros e quarenta e sete centímetros (73,47) metros, com rumo 28º 14’ NW, até encontrar o marco 31; daí segue por uma distância de quarenta e dois (42,00) metros, com rumo 30º 33’ NW, até encontrar o marco 32; daí segue por uma distância de cento e vinte (120,00) metros, com rumo 43º 56’ NW, até encontrar o marco 33, confrontando do marco 29 ao marco 33 com Sebastião Bergamasco e Hercules Torres Rodrigues; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de dezessete (17,00) metros, com rumo 82º 04’ NW, até encontrar o marco 34, confrontando como Córrego da Pedra; daí deflete a direita e segue por uma distância de duzentos e trinta e um (231,00) metros, com rumo 44º 20’ NW, confrontando com Dirce Vialli, até encontrar o marco 35; daí deflete a direita e segue por uma distância de duzentos e quatro (204,00) metros, com rumo 22º 38’ NW, confrontando com Dirce Vialli, até encontrar o marco 36; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de dezoito (18,00) metros, com rumo 86º 02’ NW, confrontando com Dirce Vialli, até encontrar o marco 37; daí deflete a direita e segue por uma distância de cento e dois (102,00) metros, com rumo 01º 41’ NW, confrontando com Júlio Francisco de Souza, até encontrar o marco 38; daí deflete a direita e segue por uma distância de noventa metros e setenta centímetros (90,70m), com rumo 89º 57’ SE, até encontrar o marco 39; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de cento e dezenove metros e cinquenta centímetros (119,50m), com rumo 04º 35’ NE, até encontrar o marco 40; daí deflete a direita e segue por uma distância de cento e dezenove (119,00) metros, com rumo 84º 21’ NE, até encontrar o marco 41; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de trinta e um (31,00) metros, com rumo 14º 58’ NW, até encontrar o marco 42; daí deflete a direita e segue por uma distância de sessenta e um metros e oitenta centímetros (61,80) metros, com rumo 75º 13’ NE, até encontrar o marco 43, confrontando do marco 38 ao marco 43 com Sidiney Xavier Pinto; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de cento e noventa e cinco metros e vinte e dois centímetros (195,22) metros, com rumo 30º 15’ NW, até encontrar o marco 44; daí deflete a direita e segue por uma distância de dez metros e vinte centímetros (10,20  m), com rumo de 63º 36’NE, até encontrar o marco 45;  daí deflete a esquerda e segue por uma distância de oitenta e três (83,00) metros, com o rumo 27º 54’ NW até encontrar o marco MP (onde se deu inicio esta descrição), confrontando pelo lado esquerdo com a Rua José Marques Nogueira, saída para Nova Luzitânia e Vicentinópolis. O referido perímetro perfaz uma área superficial de 751.944,43 metros quadrados, ou seja 75,19.44 Hectares, conforme mapa anexo.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 627/2004.

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos três (03) dias do mês de maio (05) de dois mil e dezesseis (2016).

                              

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI Nº 1347/2016, 03 DE MAIO DE 2016
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