LEI Nº 1.348, DE 17 DE MAIO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”
Eu, Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), visando a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
02.06 – Divisão Municipal de Saúde
02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0017 –Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade Amb.e Hospitalar
10.302.0017.2036.0000 –Atividade do MAC- Média e Alta Complexidade Amb. E Hospitalar.
Ficha 13- 33903900 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.....50.000,00
Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezessete (17) dias do mês de maio (05) de dois mil e dezesseis (2016).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal