LEI Nº 1.351, DE 17 DE MAIO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
Eu, Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 10.140,00 (dez mil, cento e quarenta reais), visando arcar com despesas de Pessoal – Assistência Financeira Complementar (95%) e Fortalecimento de Pol. Afetas à Atuação da Estratégica ACE (Agente Comunitário de Endemias) (5%).
Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação da Fonte 5 – Recursos da União – Bloco Vigilância Sanitária
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezessete (17) dias do mês de maio (05) de dois mil e dezesseis (2016).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal