LEI Nº 1.353, DE 17 DE MAIO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”
Eu, Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 16.738,32 (dezesseis mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos), visando a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
02.08 – Divisão Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.08.02 – Ruas e Avenidas
15.451.0024 – Construindo o Futuro
15.451.0024.1011.0000 - Ampliação de Redes Elétricas.
Ficha 188- 44905100 – Obras e Instalações .......................................16.738,32
Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezessete (17) dias do mês de maio (05) de dois mil e dezesseis (2016).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal