Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1354/2016, 17 DE MAIO DE 2016
Em vigor

LEI N° 1.354 DE 17 DE MAIO DE 2016.

 

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI  Nº 1.215/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc...,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. O Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 1.215 de 18 de fevereiro de 2.014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º - ..............................................................

 

Parágrafo Único – O valor mensal do Cartão Alimentação será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). “

 

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2016.

 

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezessete (17) dias do mês de maio (05) de dois mil e dezesseis (2016).

                              

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 1354/2016, 17 DE MAIO DE 2016
Código QR
LEI Nº 1354/2016, 17 DE MAIO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia