LEI N° 1.354 DE 17 DE MAIO DE 2016.
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.215/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc...,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 1.215 de 18 de fevereiro de 2.014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - ..............................................................
Parágrafo Único – O valor mensal do Cartão Alimentação será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). “
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2016.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezessete (17) dias do mês de maio (05) de dois mil e dezesseis (2016).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal