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LEI Nº 1484/2018, 20 DE FEVEREIRO DE 2018
Em vigor

LEI Nº 1.484 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

“AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO, DE PRÓPRIO MUNICIPAL, A TITULO PRECÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica autorizada, nos termos dos Art. 103 da Lei Orgânica do Município, a permissão de USO A TITULO PRECARIO a entidades e/ou pessoas físicas para realização de eventos beneficentes. (alterado pela Lei nº 1615/2019)

§ 1º - A presente permissão somente acontecerá mediante Avaliação e  Parecer Favorável do Departamento Municipal de Assistência Social. 

§ 2º - A responsabilidade civil, penal, trabalhista e referente a direitos autorais ou de qualquer outra natureza ficará por conta do permissionário.

 

§ 3º. – O governo municipal irá disponibilizar apenas o espaço sendo que toda a estrutura necessária será de responsabilidade do organizador do evento.

 

Art. 2º -  O organizador do evento deverá apresentar balancete financeiro e  comprovante de destinação do recurso.

 

Art. 3º -  O organizador será responsável por todo e qualquer dano que por ventura ocorrer em virtude do evento realizado, bem como, devolver o próprio municipal limpo e conservado nas mesmas condições que o receber, após avaliação do engenheiro civil responsável pelo Município de Lourdes.

 

Art. 4 º-  Os casos omissos nesta Lei serão regulamentados por Decreto.

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Lourdes (SP), 20 de fevereiro de 2018.

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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