“AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO, DE PRÓPRIO MUNICIPAL, A TITULO PRECÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizada, nos termos dos Art. 103 da Lei Orgânica do Município, a permissão de USO A TITULO PRECARIO a entidades e/ou pessoas físicas para realização de eventos beneficentes. (alterado pela Lei nº 1615/2019)
§ 1º - A presente permissão somente acontecerá mediante Avaliação e Parecer Favorável do Departamento Municipal de Assistência Social.
§ 2º - A responsabilidade civil, penal, trabalhista e referente a direitos autorais ou de qualquer outra natureza ficará por conta do permissionário.
§ 3º. – O governo municipal irá disponibilizar apenas o espaço sendo que toda a estrutura necessária será de responsabilidade do organizador do evento.
Art. 2º - O organizador do evento deverá apresentar balancete financeiro e comprovante de destinação do recurso.
Art. 3º - O organizador será responsável por todo e qualquer dano que por ventura ocorrer em virtude do evento realizado, bem como, devolver o próprio municipal limpo e conservado nas mesmas condições que o receber, após avaliação do engenheiro civil responsável pelo Município de Lourdes.
Art. 4 º- Os casos omissos nesta Lei serão regulamentados por Decreto.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP), 20 de fevereiro de 2018.
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal