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LEI Nº 1489/2018, 07 DE MARÇO DE 2018
Em vigor

LEI N.º 1.489 DE 07 DE MARÇO DE 2.018.

 

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

 

Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

            

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 31.746,37 (trinta e um mil e setecentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020401 – EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 a 6 ANOS

 

12.365.0007.2014.0000 – Trabalhando com Alunos da Ed. Infantil (Não Vinc. Fundeb)

 

060 – 33903000 – Material de Consumo.....................R$ 12.000,00

 

020402 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0009.2015.0000 – Trabalhando com Alunos do Ens. Fund. (Não Vinc. Fundeb)

068 – 33903000 – Material de Consumo......................R$ 12.000,00

 

12.361.0009.2016.0000 – Atividades do Transporte de Alunos

077 – 33903000 – Material de Consumo.......................R$ 7.746,37

 

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 5 – Recurso da União - QESE.

                   

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Município de Lourdes (SP), 07 de março de 2018.

 

 

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

 

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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