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LEI Nº 1491/2018, 07 DE MARÇO DE 2018
Em vigor

LEI N.º 1.491 DE 07 DE MARÇO DE 2.018.

 

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

 

 

Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

                 

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 3.656,20 (Três mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos), visando a aquisição de materiais de consumo e a contratação de serviços de terceiros do Programa Brasil Carinhoso.

 

 

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Recursos da União – FNDE – Brasil Carinhoso.

 

 

                             

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Lourdes (SP), 07 de março de 2018.

 

 

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

 

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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