"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 100 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 784/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei
Art. 1º. O art. 100 da Lei Complementar nº 784/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 100. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder funcionários do seu quadro de pessoal, mediante ato próprio e por prazo não superior a até 48 (quarenta e oito) meses, prorrogável por igual período, mediante concordância de ambas as partes, ao Poder Judiciário da Comarca de Buritama, CIRETRAN, Polícia Militar e Civil, e Entidades Assistenciais e/ou Filantrópicas do Município ou da Comarca, desde que estas últimas prestem atendimento a munícipes de Lourdes.
§1º – ........................................
§2º - ........................................
§3º - ........................................”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP), 07 de março de 2018.
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal