Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 1506/2018, 07 DE MARÇO DE 2018
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº1.506 DE 07 DE MARÇO DE 2018.

 

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 100 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 784/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei

 

Art. 1º. O art. 100 da Lei Complementar nº 784/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 100. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder funcionários do seu quadro de pessoal, mediante ato próprio e por prazo não superior a até 48 (quarenta e oito) meses, prorrogável por igual período, mediante concordância de ambas as partes, ao Poder Judiciário da Comarca de Buritama, CIRETRAN, Polícia Militar e Civil, e Entidades Assistenciais e/ou Filantrópicas do Município ou da Comarca, desde que estas últimas prestem atendimento a munícipes de Lourdes.

 

§1º – ........................................

 

§2º - ........................................

 

§3º - ........................................”

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Lourdes (SP), 07 de março de 2018.

 

 

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

 

 

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 1506/2018, 07 DE MARÇO DE 2018
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 1506/2018, 07 DE MARÇO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia