LEI Nº 1.515 DE 03 DE ABRIL DE 2018
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), visando a gastos com Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica do Setor do Ensino Infantil e Ensino Fundamental.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 04– DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.04.06 – MERENDA ESCOLAR
12.306.0010.2022.0000 – Alimentando Alunos do Ensino Infantil
103 – Gêneros de Alimentação – Recurso Qese................R$ 25.000,00
12.306.0010.2023.0000 – Alimentando Alunos do Ensino Fundamental
107 – Gêneros de Alimentação – Recurso Qese ...............R$ 46.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP), 03 de abril de 2018.
Gisele Tonchis
Prefeita
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal