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AGO
02
02 AGO 2023
REGULAMENTO DO CONCURSO DA ESCOLHA DA RAINHA, PRINCESA E MADRINHA DOS PEÕES DA FESTA DO PEÃO DE LOURDES 2023.
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REGULAMENTO DO CONCURSO DA ESCOLHA DA RAINHA, PRINCESA, MADRINHA DOS PEÕES E MISS SIMPATIA DA FESTA DO PEÃO DE LOURDES 2023.
 

  1. DO OBJETIVO
    1. O concurso disciplinado por este Regulamento que tem como objetivo a eleição da Rainha, Princesa, Madrinha e Miss simpatia da Festa do Peão de Lourdes, que se realizará nos dias 28, 29, 30 de setembro e 01 de outubro de 2023, no recinto do município de Lourdes. A Rainha, Princesa, Madrinha e miss simpatia da Festa do Peão de Lourdes são para garotas que se identificam com o universo country. As eleitas terão como objetivo de sua representatividade divulgar a edição da Festa do Peão de Lourdes 2023 e os valores sociais, históricos e culturais referentes ao evento. O estilo country é uma forma de expressão cultural que tem suas raízes no universo rural e caipira. Ela é marcada por elementos como botas, chapéus, camisas xadrez e cintos com fivelas grandes, que remetem ao estilo de vida dos cowboys e peões de rodeio.
 
  1. DO CONCURSO
 
  1. O concurso referido se realizará no mês de setembro de 2023 para o evento Desfile da Escolha da Rainha da Festa do Peão de Lourdes 2023 será constituído de três (03) fases, a saber:
Fase 1 – Inscrições.
Fase 2 – Pré-seleção. (acontecera somente se passar de dez inscrições).
Fase 3 – Desfile e julgamento.
 
  1. A fase 1 –
A inscrição para o Concurso da Escolha da Rainha do Rodeio 2023 deverá ser realizado no período de 09 (nove) a 11 (onze) de agosto de 2023.
  1. A Ficha de inscrição deve ser preenchida e devidamente assinada e entregue juntamente com cópia do comprovante de residência e documento com foto.
  2. A ficha de inscrição, bem como o regulamento deverá ser retirada no seguinte local: Prefeitura Municipal de Lourdes, Rua: José Marques Nogueira, 606 – Centro – Lourdes/SP Das 8h às 11h e das 13h às 16h.
 
  1. Fase 2: Pré-seleção.
Do Concurso da Rainha do RODEIO 2023, terá caráter classificatório e ficará a cargo do corpo de jurados escolher dentre as inscritas, as 10 (dez) candidatas que concorrerão em igualdade de condições acontecerá; a pre-seleção acontecera dia 01 de setembro de 2023, local a definir, a partir das 20 horas, seguindo as orientações do Parágrafo primeiro deste item.
 
  1. Parágrafo Primeiro: As candidatas deverão se apresentar no local e horário, estipulados, sem atrasos e para o momento da seleção apresentar-se de: bota, calça Jeans, blusa preta, cabelo solto e a maquiagem livre, a critério da candidata.
  2. Parágrafo segundo: O processo de escolha das candidatas na pré-seleção será a público restrito, com a presença de ate 3 familiares por candidatas, organizadores e jurados.
 
  1. Fase 3: Desfile e julgamento
    1. DESFILE E JULGAMENTO;
As dez primeiras candidatas selecionadas na Fase 2 estarão aptas a participarem do Desfile da Escola da Rainha da Festa do Peão de Lourdes 2023 que será realizado no dia 08 (oito) de setembro de 2023 às 20h00 (vinte horas) no local a ser definido.
  1. As candidatas devem participar do ensaio do desfile no dia 04 de setembro de 2023 em horário e local a ser definido. O não comparecimento automaticamente DESCLASSIFICARÁ a candidata, exceto em caso de justificativa por meio de atestado médico.
  2. As candidatas deverão estar presentes no dia do Desfile para Escolha da Rainha às 19h30 (dezenove horas). Em caso de atraso, a candidata poderá ser punida com perda de pontos na nota final e até mesmo desclassificação. Cada candidata será responsável pela produção de maquiagem e cabelo.
  3. O desfile terá duas entradas de cada candidata, sendo as seguintes vestimentas:
1ª Entrada: calça couro, bota ou coturno, blusa de couro e chapéu.
2ª Entrada: traje rainha do rodeio.
O tempo de passarela de cada candidata não poderá ultrapassar 90 segundos. Cada candidata escolherá a música tema de sua apresentação durante o desfile. A música deverá estar relacionada ao universo sertanejo/country. A candidata fica responsável por entregar o arquivo da música (formato .mp3) com as edições que achar relevante.
PARAGRAFO PRIMEIRO; Ficara de responsabilidade da Prefeitura o fornecimento das seguintes roupas; da primeira entrada a calca de couro, blusa de couro e chapéu. E na segunda entrada o traje completo de rainha do rodeio.
 
  1. JULGAMENTO;
O corpo de jurados será composto pessoas de reconhecida competência e imparcialidade, sem qualquer parentesco e ou vinculação com as candidatas, que ficarão responsáveis pela seleção das finalistas.
  1. Os jurados não poderão residir ou trabalhar no município de Lourdes/SP e não poderão ter parentesco, natural ou civil, de primeiro e segundo graus, em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, com qualquer candidata inscrita no concurso.
  2. A comissão julgadora avaliará os quesitos abaixo relacionados através de notas de 00 a 10 (sem frações):
01 – Beleza
02 – Postura
03 - Simpatia
  1. – Desenvoltura
 
  1. BELEZA; Este item é algo subjetivo, de modo que cabe a interpretação individual de cada jurado, que se faz um julgamento do que é belo segundo seus padrões e gostos pessoais. No entanto, as candidatas podem valorizar seus principais atributos através de maquiagem, cabelo e adereços.
    1. POSTURA; Este item diz respeito ao alinhamento corporal.
    2. SIMPATIA; Este item envolve expressões faciais, semblante, gestos e movimentos que demonstram aparência amigável e cativa as pessoas.
    3. DESENVOLTURA; Este item avalia o modo como a candidata desfila. Aqui será avaliada a fluidez, desinibição, habilidade, destreza, facilidade, naturalidade com que a candidata executa o seu desfile na passarela. Cabe a cada candidata explorar ao máximo, dentro do tempo permitido, demonstrando com criatividade sua confiança em cima da passarela.
 
  1.  DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE:
 
  1. As candidatas deverão ter entre 16 e 35 anos completos,
  2. Comprovar seu vínculo com o município de LOURDES/SP por meio de comprovante de residência em nome da própria candidata ou de seus pais/responsáveis.
  3. Não ter nenhum vínculo ou compromisso com qualquer agência ou empresa que, de alguma maneira, venha a prejudicar ou impedir o cumprimento dos compromissos durante o concurso.
  4. Autorizar o uso de foto, imagem e nome para toda a publicidade, bem como a veiculação em mídia (jornal, revista, site, rede social, material de divulgação em geral) e quaisquer fins de promoção e divulgação, relacionados ao concurso, sem cachê pelo uso de imagem.
  5. Se dispuser, através de preenchimento e assinatura da Ficha de Inscrição a cumprir as obrigações constantes no regulamento do Concurso da Rainha do Rodeio de Lourdes 2023.
 
  1. DOS REQUISITOS DE CLASSIFICAÇÃO:
 
  1. Serão classificadas as candidatas que mais pontuarem nos quesitos julgados pelos jurados durante o desfile e julgamento, conforme Item 3.2, sendo classificadas em ordem decrescente de pontos respectivamente: 1º lugar para a Rainha do Rodeio, 2º lugar para a Princesa do Rodeio, 3º lugar para a Madrinha dos Peões, 4º lugar miss simpatia.
  2. As 04 (quatro) candidatas eleitas deverão participar de todos os eventos relacionados à Festa do Peão de Lourdes 2023.
 
  1.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
 
  1. Quaisquer tipos de objeção atinente aos procedimentos do concurso deverão ser formulados por escrito e encaminhada e protocolada junto a Comissão Organizadora, na Prefeitura Municipal.
  2. Em caso de desistência, a candidata deverá assinar o termo de desistência junto a Comissão na Prefeitura Municipal.
  3. A candidata inscrita que não cumprir o regulamento, o cronograma de eventos (ensaio, desfile e outras convocações da Comissão) poderão ser penalizadas com o impedimento da participação do concurso no ano posterior, salvo aquela que realizou o TERMO DE DESISTÊNCIA.
  4. As classificadas do desfile também poderão ser punidas caso não participem do cronograma referente a Festa do Peão de Lourdes.
  5. As classificadas deverão comparecer em horário e local estabelecido pela Comissão para escolha dos trajes.
  6. Com o recebimento da Ficha de Inscrição, a candidata assinará termo declarando conhecer e concordar com o Regulamento Oficial do Concurso, comprometendo-se a cumpri-lo integralmente sob pena de cancelamento da inscrição e, se eleita, de perda da representatividade
  7. Nos casos omissos neste regulamento serão resolvidos por um membro da comissão organizadora do evento. A Comissão Julgadora será soberana em suas decisões.

 
 
Lourdes/SP, 08 de agosto de 2023.
 
 
 

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