A Ouvidoria deverá atuar em conformidade com os princípios, da legalidade, impessoalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, publicidade, direito ao contraditório, busca da solução pacífica dos conflitos e prevalência dos direitos humanos, e de acordo com as seguintes diretrizes:
I - agir com presteza e imparcialidade;
II - zelar pela sua própria independência e autonomia;
III – contribuir para consolidar a participação da sociedade na avaliação e no direcionamento da administração do município; e
IV - contribuir para a efetividade das políticas e dos serviços públicos no âmbito da universidade.
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Cartas de Serviço Legislação Decreto Relatórios de Gestão da Ouvidoria
Assunto | Quantidade | Porcentagem |
---|---|---|
OUVIDORIA GERAL - DENÚNCIA | 1 | 100,00% |
OUVIDORIA GERAL - ELOGIO/AGRADECIMENTO | 0 | 0,00% |
OUVIDORIA GERAL - INFORMAÇÕES GERAIS | 0 | 0,00% |
OUVIDORIA GERAL - RECLAMAÇÃO | 0 | 0,00% |
OUVIDORIA GERAL - SERVIÇO/PROVIDÊNCIAS | 0 | 0,00% |
OUVIDORIA GERAL - SUGESTÃO | 0 | 0,00% |
TOTAL | 1 |
Secretaria | Quantidade | Porcentagem |
---|---|---|
Educação | 1 | 100,00% |
TOTAL | 1 |
Tipo | Quantidade | Porcentagem |
---|---|---|
Denúncia | 1 | 100,00% |
Dúvida | 0 | 0,00% |
Elogio | 0 | 0,00% |
Reclamação | 0 | 0,00% |
Solicitação | 0 | 0,00% |
Sugestão | 0 | 0,00% |
Outros | 0 | 0,00% |
TOTAL | 1 |