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LEI Nº 1753, 13 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 23/11/2021
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

LEI Nº 1.753 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LOURDES, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
 
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 20.130.000,00 (vinte milhões e cento e trinta mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
 
Art.  2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
 
RECEITAS CORRENTES 21.428.000,00
Receitas Tributárias 1.575.061,95
Receita Patrimonial 38.450,00
Receita de Serviços 42.025,04
Transferências Correntes 19.772.463,01
Outras Receitas Correntes 0,00
(-) Dedução da Receita Corrente -3.098.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 1.800.000,00
Alienação de Bens 150.000,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Transferências de Capital 1.650.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00
Receita de Contribuição – Intra Orçamentária 0,00
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA 20.130.000,00
 
Art.  - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
 
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativa 792.000,00
04 – Administração 4.452.155,08
08 - Assistência Social 1.334.729,64
10 – Saúde 5.099.115,28
12 – Educação 3.877.825,00
13 – Cultura 258.150,00
15 – Urbanismo 1.300.600,00
18 – Gestão Ambiental 107.200,00
20 – Agricultura 962.400,00
22 – Industria 400.000,00
26 - Transporte 958.825,00
27 – Desporto e Lazer 437.000,00
99 – Reserva de Contingência 150.000,00
TOTAL GERAL 20.130.000,00
 
02 – POR SUBFUNÇÕES
031 – Ação Legislativa 792.000,00
122 – Administração Geral 3.128.155,00
123 – Administração Financeira 1.324.000,00
241 – Assistência ao Idoso 25.000,00
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 554.500,00
244 – Assistência Comunitária 755.229,64
301 – Atenção Básica 3.206.367,28
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.020.528,48
303 – Suporte Profilático e Terapêutico 808.637.20
307 – Vigilância em Saúde 63.582,32
306 – Alimentação e Nutrição 317.544,00
361 – Ensino Fundamental 1.741.731,00
362 – Ensino Médio 0,00
364 – Ensino Superior 80.000,00
365 – Educação Infantil 1.730.500,00
366 – Educação de Jovens e Adultos 8.050,00
392 – Difusão Cultural 258.150,00
451 – Infra Estrutura Urbana 345.000,00
452 – Serviços Urbanos 955.600,00
541 – Preservação e Conservação Ambiental 107.200,00
606 – Extensão Rural 962.400,00
661 – Promoção Industrial 400.000,00
782 – Transporte Rodoviário 958.825,00
812 – Desporto Comunitário 437.000,00
999 – Reserva de Contingência 150.000,00
TOTAL 20.130.000,00
 
 
 
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes 17.070.000,00
Despesas de Capital 2.910.000,00
Reserva de Contingência 150.000,00
TOTAL DA DESPESA 20.130.000,00
 
04 – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1º- Câmara Municipal 3,94 % 
2º- Prefeitura Municipal                       95,31%
9º Reserva de Contingência 0,75 %
TOTAL DA DESPESA POR ORGÃO 100,00 %
 
Art.   - O Poder Executivo é autorizado a:
  1. Realizar Operações de Crédito, por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor.
    Realizar Operações de Credito até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
    Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento), do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.
    Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em conformidade com o disposto na lei de Diretrizes Orçamentárias.
     Redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.
    Contingenciar partes das dotações, quando as receitas previstas não se realizarem.
    Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial e obedecida à distribuição por categoria econômica, com a da programação aprovada nesta lei.
    Abrir créditos suplementares por excesso de arrecadação oriundos de Convênios firmados com o Estado ou União através de Decreto, os quais não onerarão o limite previsto na Letra “C” do presente artigo.
 
Art.  5º - É o Poder Legislativo autorizado a remanejar recursos de uma categoria econômica para outra no limite dos recursos a ele fixado nesta lei, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.
 
Parágrafo Único – O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º alínea “c”.
 
Art.  6º - As fontes de recursos aprovados nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelos poderes Legislativo e Executivo, visando o atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.
 
Art.  - Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e da Lei do Plano Plurianual – 2022/2025 ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.
 
Art.  8º - Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
 
Município de Lourdes, 23 de novembro de 2.021
 
 
 
 
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
 
 
 
 
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
 
 
 
Eliete Regina Rezende de Alcântara 
Secretária Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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