Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1799, 03 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Direito Real de Uso
Em vigor

LEI N.º 1799 DE 03 DE MAIO DE 2022

 
 
“AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO, DE PRÓPRIO MUNICIPAL, A TITULO PRECÁRIO
 
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica O Executivo Municipal autorizado a permitir, a título precário, o uso de bem público municipal, qual seja, Rotatória localizada no entroncamento das ruas José Marques Nogueira, Barsanulfa Serafim Pinto e Segisfredo Quirino da Silva à Lourdes Auto Posto, com sede na Rua José Marques Nogueira, nº 75, Centro, neste município, objetivando a instalação de um painel luminário para identificação do estabelecimento.
 
§ 1º -  A responsabilidade civil, penal, direitos autorais ou de qualquer outra natureza ficará por conta do permissionário.
 
§ 2º - A Permissão a título precário de que trata este artigo será formalizada por meio de Termo de Permissão de Uso de Bem Público.

§ 3º -  A Permissão a título precário de que trata esta lei poderá ser efetuada pelo período de até 10 (dez) anos, a contar da assinatura do Termo de Permissão de Uso de Bem Público, renovada por igual período.
 
 I – Transcorrido o prazo estabelecido no Termo de Permissão o bem público retornará ao município com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao erário.
 
§ 4º - O Permissionário deverá cumprir fielmente, sob pena de rescisão do Termo de Permissão de Uso de Bem Público, as normas estabelecidas a termo;
 
§ 5º - As despesas decorrentes da lavratura do competente documento público, bem como o seu registro e demais emolumentos, correrão a conta da Permissionária, sem qualquer ônus para o Município.
 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
 
Município de Lourdes, 03 de maio de 2022.
 
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
 
 
 
 
 
                   Genair Ap. Fernandes Grigoleto                                                                 Danielle Espane Zacarias
                              Chefe de Gabinete                                                                             Procurador Jurídico 
 
 
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
 
 
 
 
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 1762, 13 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 13/04/2022
LEI Nº 1637/2019, 03 DE DEZEMBRO DE 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE LOURDES, ESTADO DE SÃO PAULO, A CONCEDER INCENTIVO, MEDIANTE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL COMO INCENTIVO PARA IMPLANTAÇAO DE EMPRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS 03/12/2019
Minha Anotação
×
LEI Nº 1799, 03 DE MAIO DE 2022
Código QR
LEI Nº 1799, 03 DE MAIO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia