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LEI Nº 38/1993, 24 DE MARÇO DE 1993
Revogada Totalmente
Obs: REVOGADA PELA LEI N. º 251/95

 

 

LEI N. º 38/93

 

YALMO QUERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica designados Feriados Municipais, religiosos, neste Município de Lourdes as seguintes datas:

 

05 de Março               Dia do Município

09 de Abril                 Sexta feira da Paixão

10 de junho                Corpus Christi

02 de Novembro         Finados

13 de Maio                 São Benedito

(Excluído e criado pela Lei n. º 250/95)

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Lourdes-SP, 24 de março de 1993.

 

 

YALMO QUERINO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra, e encaminhada cópia ao Cartório de Registro.

 

 

PEDRO LUIZ SERAFIM PINTO

Secretário Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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