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LEI Nº 1406/2016, 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 1.406, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente :

01 – CÂMARA MUNICIPAL

0101- CORPO LEGISLATIVO

010101 – CORPO LEGISLATIVO

01.031.0001.2001.0000-Atividades do Corpo Legislativo- Vereadores

003 -31901100 –Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............R$ 2.000,00

004 -31901300 – Obrigações Patronais.................................................... .R$1.000,00

01.031.000102002.0000-Atividades da Secretaria da Câmara –Funcionários

006 –Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............................R$11.000,00

007- Obrigações Patronais.........................................................................R$ 4.000,00

 

Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

 

01 – CÂMARA MUNICIPAL

0101 –CORPO LEGISLATIVO

010101 – CORPO LEGISLATIVO

01.031.0001.1001.000 – Reforma e ou Ampliação do Prédio da Câmara

001 -44.90.50.00 – Obras e Instalações ..................................................R$ 18.000,00

 

Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos quinze (15) dias do mês de dezembro (12)  de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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