LEI Nº 1.406, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente :
01 – CÂMARA MUNICIPAL
0101- CORPO LEGISLATIVO
010101 – CORPO LEGISLATIVO
01.031.0001.2001.0000-Atividades do Corpo Legislativo- Vereadores
003 -31901100 –Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............R$ 2.000,00
004 -31901300 – Obrigações Patronais.................................................... .R$1.000,00
01.031.000102002.0000-Atividades da Secretaria da Câmara –Funcionários
006 –Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............................R$11.000,00
007- Obrigações Patronais.........................................................................R$ 4.000,00
Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
0101 –CORPO LEGISLATIVO
010101 – CORPO LEGISLATIVO
01.031.0001.1001.000 – Reforma e ou Ampliação do Prédio da Câmara
001 -44.90.50.00 – Obras e Instalações ..................................................R$ 18.000,00
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos quinze (15) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e dezesseis (2016).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal