Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 653/05, 10 DE FEVEREIRO DE 2005
Em vigor

 

LEI Nº 653/05

“Cria  o cargo de Secretário Municipal da   Saúde e fixa os seus subsídios”.

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei:

 Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:-

 Art. 1º- Cria o cargo de Secretário Municipal da Saúde a ser remunerado na forma de subsídio,   sendo de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo.

Art. 2º - O subsídio criado no artigo anterior, na forma constitucionalmente prevista será  de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos  reais).

Art. 3º- O valor fixado no artigo anterior somente poderá ser alterado por lei específica, assegurada à revisão geral anual, sempre na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município, sendo que a revisão em questão deve  vigorar a partir  do  exercício de 2006.

Art.4º- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas  pelas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na  data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  

Lourdes, 10 de fevereiro de 2005.

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 653/05, 10 DE FEVEREIRO DE 2005
Código QR
LEI Nº 653/05, 10 DE FEVEREIRO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia