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LEI Nº 653/05, 10 DE FEVEREIRO DE 2005
Em vigor

 

LEI Nº 653/05

“Cria  o cargo de Secretário Municipal da   Saúde e fixa os seus subsídios”.

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei:

 Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:-

 Art. 1º- Cria o cargo de Secretário Municipal da Saúde a ser remunerado na forma de subsídio,   sendo de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo.

Art. 2º - O subsídio criado no artigo anterior, na forma constitucionalmente prevista será  de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos  reais).

Art. 3º- O valor fixado no artigo anterior somente poderá ser alterado por lei específica, assegurada à revisão geral anual, sempre na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município, sendo que a revisão em questão deve  vigorar a partir  do  exercício de 2006.

Art.4º- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas  pelas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na  data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  

Lourdes, 10 de fevereiro de 2005.

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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