Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:-
Art. 1º- Cria o cargo de Secretário Municipal da Saúde a ser remunerado na forma de subsídio, sendo de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo.
Art. 2º - O subsídio criado no artigo anterior, na forma constitucionalmente prevista será de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
Art. 3º- O valor fixado no artigo anterior somente poderá ser alterado por lei específica, assegurada à revisão geral anual, sempre na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município, sendo que a revisão em questão deve vigorar a partir do exercício de 2006.
Art.4º- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Lourdes, 10 de fevereiro de 2005.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal