LEI Nº.750/2007
Dispõe sobre abertura de via pública em terreno de propriedade do município.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a interligar a Rua Jerônimo Marques Nogueira, no trecho entre as Ruas José Soares da Silva e João Serafim da Silva Filho, utilizando o imóvel urbano, de forma irregular, sem benfeitorias, de sua propriedade, medindo 279,79 metros quadrados, situado com frente para a Rua Jerônimo Marques Nogueira (antiga Rua 1), lado par, esquina com a Rua Jerônimo Marques Nogueira (antiga Rua Boiadeira), nesta cidade e município de Lourdes, desta comarca de Buritama, medindo três metros e doze centímetros (3,12m) mais dezoito metros e oito centímetros (18,08m), em linha reta, mais nove metros e cinqüenta e quatro centímetros (9,54m) em curva, de frente, confrontando com a Referida Rua Jerônimo Marques Nogueira; doze metros e oitenta e nove centímetros (12,89m) com o rumo 11º50’NE confrontando com a área “A” imóvel de propriedade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP; dezoito metros e oitenta centímetros (18,80m) com rumo 66º08’NE mais onze metros e cinqüenta e seis centímetros (11,56m) em curvatura com raio de concordância de 7,50 metros mais setenta e um centímetros (0,71m), do lado direito de quem da frente olha para o imóvel, confrontando com área “D” de propriedade da Prefeitura Municipal de Lourdes; e quinze metros e noventa e dois centímetros (15,92m) do lado esquerdo, confrontando com a Rua Jerônimo Marques Nogueira (antiga Rua Boiadeira).
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear todas as despesas cartorárias, referentes à interligação da Rua anteriormente mencionada, que serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: unidade 02.08.05 Ruas e Avenidas, projetos/atividades 15.451.026-2048-manutenção da malha viária do município, elemento 33.90.39-outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Lourdes, 21 de março de 2007.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal