DECRETO Nº 5.055, DE 10 DE AGOSTO DE 2.018.
“Dispõe sobre O valor da terra nua ”.
GISELE TONCHIS, Prefeita do Município de Lourdes no uso de atribuições legais
CONSIDERANDO a solicitação feita pela servidora Maria de Lourdes Barros – Lançadora Substituta
D E C R E T A:
Art. 1º - Para efeitos de declaração de Imposto Territorial Rural – ITR o Valor da Terra Nua – VTN para o ano de 2.018 são o seguinte:
Classe |
Valor por Hectare |
Campo |
R$ 8.333,33 |
Terra de Cultura de Primeira |
R$ 13.666,67 |
Terra de Cultura de Segunda |
R$ 11.696,67 |
Terra de Pastagem |
R$ 9.400,00 |
Terra para Reflorestamento |
R$ 10.500,00 |
Preservação da Fauna e Flora |
R$ 6.666.67 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 10 de agosto de 2018.
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
Publicado, por afixação, em lugar público e de costume, registrado nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal