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LEI Nº 1540, 21 DE AGOSTO DE 2018
Em vigor

LEI Nº 1.540, DE 21 DE AGOSTO DE 2018

 

DISCIPLINA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA O ENSINO SUPERIOR A CIDADÃO DO  MUNICÍPIO DE LOURDES QUE SOFRAM DE DOENÇAS DEGENERATIVAS E AUTOIMUNES E DEGENERATIVAS CONCOMITANTEMENTE.

 

Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal a autorizado a conceder bolsa de estudo para o ensino superior a munícipes que sofram de doenças degenerativas e aquelas que são autoimunes e degenerativas concomitantemente, correspondente em até R$500,00( quinhentos reais)50% do valor da mensalidade do curso, limitada a 02 (duas) bolsas por semestre.

Paragrafo Único- O valor de que trata o caput deste artigo será objeto de atualização anual por um índice oficial a ser definido por Decreto do Poder Executivo. 

 

Art. 2º Para obter o benefício de que trata a Lei, devem ser observados, cumulativamente, os seguintes critérios:

  • A doença deve constar do rol taxativo previsto no Anexo I
  • O beneficiário deve estar em situação de vulnerabilidade social, devidamente comprovada por Assistente Social por intermédio de parecer conclusivo, o qual também determinará o valor a ser pago, a título de bolsa.
  • Apresentar frequência escolar de no mínimo 70% e aproveitamento satisfatório.
  • Ser morador do município a mais de 5 anos.

Art. 3º. Essa ação de governo fica incluída no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º. As despesas dessa Lei correrão por conta do orçamento vigente e de suplementações orçamentárias caso necessárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Lourdes (SP), 21 de agosto de 2018.

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita

 

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

ANEXO I

DOENÇAS AUTOIMUNES E DEGENERATIVAS

CID

DOENÇA

E10

Diabetes Mellitus tipo 1

M32

Lúpus eritematoso sistêmico

G35

Esclerose Múltipla

G61.0

Síndrome de Guillain-Barré

K70-K77

Hepatologia grave

J44

Doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória

 

DOENÇAS DEGENERATIVAS

CID

DOENÇA

K70-K77

Hepatologia grave

J44

Doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória

T13.6

Amputação membro inferior não especificado

T11.6

Amputação membro superior não especificado

H53

Acuidade Visual

E34

Esclerose sistêmica

A15

Tuberculose Ativa

A30

Hanseníase

C76

Neoplasia maligna

I25

Cardiopatia Grave

G20

Mal de Parkinson

M45

Espondiloartrose Anquilosante

N18

Nefropatia crônica

N17

Nefropatia aguda

M88

Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)

B20

AIDS

F20

Esquizofrenia

F03

Demência

F32.3

Depressão grave com sintomas psicóticos

G82.5

Tetraplegia

G82.2

Paraplegia

G82

Triplegia

G83.3

Monoplegia

H54

Cegueira

H40.9

Glaucoma

H36.0

Retinopatia Diabética

Z57.1

Exposição ocupacional a radiação

Z58.4

Exposição à radiação

Z92.3

História pessoal de irradiação

CN189

Insuficiência Renal Crônica

 

 

Município de Lourdes (SP), 21 de agosto de 2018.

 

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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