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LEI Nº 1546/2018, 19 DE OUTUBRO DE 2018
Em vigor

LEI Nº1.546, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018

 

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

 

Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

020701 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0022.2034.0000 – Atividades do CRAS

181 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica..........R$ 5.000,00

 

 

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

 

0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

020701 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0022.2033.0000 – Atividades da Divisão Municipal de Assistência Social

171 – 44905200 – Equipamentos e Material Permanente.................R$ 5.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Município de Lourdes (SP), 19 de outubro de 2018.

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Marcela de Rezende Silva

Secretária Municipal Substituta

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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