LEI Nº 1.548, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 754 DE 22 DE MAIO DE 2.007.
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 100 da Lei nº 754/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica declarada como utilidade pública a ASPRUL “ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE LOURDES”, fundada em 25 de setembro de 1.991, situada neste Município, na Rua Dr. Pio Antunes de Figueiredo, nº 215. ”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Lourdes (SP), 22 de novembro de 2018.
Gisele Tonchis
Prefeita
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal