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LEI Nº 1553/2018, 22 DE NOVEMBRO DE 2018
Em vigor

LEI Nº 1.553, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

 

Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

      

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 69.500,00 (sessenta e nove mil e quinhentos reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

020201 – Administração

04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo

026 – 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civ................R$ 55.000,00

0203 – DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

020301 – Agricultura e Meio Ambiente

20.606.0006.2013.0000 – Atividades da Agricultura e Meio Ambiente

051 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................R$   4.000,00

0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020402 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0009.2016.0000 – Atividades do Transporte de Alunos

073 – 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............R$ 10.000,00

0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

020702-Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

197 - 31901300 – Obrigações Patronais...................................R$    500,00

 

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

 

0202 – Divisão Municipal de Administração e Finanças

020202 – Gestão do Caixa

09.999.0005.2011.0000 – Atividades do Setor de Finanças

048 – Reserva de Contingência..........................................R$ 69.500,00

 

            

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Lourdes (SP), 22 de novembro de 2018.

 

 

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita

 

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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