LEI N.º 1.561 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.018.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei
Art. 1º - Fica a Chefe do Executivo Municipal, autorizada a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, objetivando a execução de obras de reforma, construções, infraestrutura urbana, implantação e desenvolvimento de programas na área da Educação no município de Lourdes.
Art. 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
Art. 3º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP), 14 de dezembro de 2018.
Gisele Tonchis
Prefeita
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal