LEI Nº 1.570 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2.019
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Gisele Tonchis, prefeita do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 380.025,51 (trezentos e oitenta mil e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos), visando a construção de galerias de águas pluviais – Sistema de Microdrenagem de Águas Pluviais – Córrego da Pedra.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Recursos do Estado – Fehidro.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 05 de fevereiro de 2.019
Gisele Tonchis
Prefeita
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal