LEI Nº 1.571 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2.019
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Gisele Tonchis, prefeita do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
02 – Divisão Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito
020802 – Ruas e Avenidas
15.451.0024.1010.0000 – Construção de Galerias Pluviais
221 – 449051.00 – Obras e Instalações......................R$ 36.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superavit Financeiro da Fonte 1 – Recursos Próprios do Municípío.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 05 de fevereiro de 2.019
Gisele Tonchis
Prefeita
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal